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REGULAMENTO OSHA
Regulamento actual da OSHA
O parágrafo final (b)(13), semelhante à regra proposta e à norma de protecção contra quedas da construção (§ 1926.502(b)(13)), exige que os empregadores que utilizem sistemas de guarda-corpos em torno dos orifícios que são pontos de acesso, tais como aberturas de escadas, protejam os trabalhadores de caminhar ou cair no orifício instalando portões na abertura do sistema de guarda-corpos (parágrafo final (b)(13)(i)), ou compensando a abertura do orifício para que os trabalhadores não possam caminhar ou cair no orifício (parágrafo final (b)(13)(ii)). A regra final também revê os critérios propostos para tais portões, especificando que os mesmos:
- Deve ser de auto-fechamento;
- Deve deslizar ou balançar para longe do buraco; e
- Estar equipado com carris superiores e médios ou membros intermediários equivalentes que satisfaçam os requisitos do parágrafo final (b) (parágrafo final (b)(13)(i)).
OSHA 1910.29 (b)(13)(i) "Sistemas de protecção contra a queda e protecção contra a queda de objectos - critérios e práticas".
(13) Quando são utilizados sistemas de guarda-corpos em torno de orifícios que servem como pontos de acesso (tais como escadas de mão), a abertura do sistema de guarda-corpos: (i) Tem uma porta de fecho automático que desliza ou se afasta do orifício, e está equipada com um trilho superior e um meio-trilho ou membro intermédio equivalente que cumpre os requisitos da alínea (b) desta secção. Clique AQUI para a norma OSHA completa.
Regulamento anterior da OSHA
OSHA 1910.23(a) "Protecção para aberturas no chão".
(2) Cada abertura do piso da escada ou plataforma deve ser vigiada por um corrimão padrão com bordo padrão em todos os lados expostos (excepto à entrada da abertura), sendo a passagem através do corrimão fornecida ou com um portão oscilante ou de tal forma deslocada que uma pessoa não possa entrar directamente na abertura.
OSHA 1910.23(c) "Protecção de pavimentos, plataformas e pistas de descolagem e aterragem de pistas abertas".
(1) Todos os pavimentos ou plataformas abertas 4 pés ou mais acima do piso ou nível do solo adjacente devem ser vigiados por um corrimão padrão (ou o equivalente especificado no parágrafo (e)(3) desta secção) em todos os lados abertos, excepto quando houver entrada para uma rampa, escada, ou escada fixa. O balaustrada deve ser provida de uma bainha em qualquer lugar, por baixo dos lados abertos.
NOTA: O problema é que a configuração de uma "porta basculante" não está definida ou especificada. Tem havido muitas interpretações ao longo dos anos.
Critérios propostos pela OSHA
A OSHA tentou clarificar e eliminar quaisquer diferenças na interpretação dos regulamentos como parte da sua revisão global do 29 CFR 1910 Subparte D. Este Aviso de Proposta de Regulamentação (NPR) para revisão da norma sobre Superfícies de Caminhada e de Trabalho foi publicado no Registo Federal, Vol. 55, No. 69, na terça-feira, 10 de Abril de 1990.
No que diz respeito às aberturas de acesso, a proposta afirma basicamente que a protecção seja equivalente à do sistema de guarda-corpos, com excepção do toeboard.
- Os portões devem ter ambos um carril superior e um midrail.
- Altura do carril superior de 42″ acima da superfície de caminhada ou de trabalho.
- Tamanho máximo de abertura de 19″ na dimensão mínima.
- Capaz de suportar uma carga de 200 lb (trilho superior) e uma carga de 150 lb (meio do trilho).
- Há alguma distinção permitida nos requisitos de protecção entre plataformas "de trabalho" e plataformas "de passagem".
Sobre uma carta de interpretação (AQUI) escrito à Intrepid Industries a 15 de Janeiro de 1993, foi acrescentada a seguinte nota. Pode proporcionar-lhe uma melhor compreensão desta discussão.
Correcção 4/4/2005
Nota: Em 10 de Abril de 1990, a OSHA publicou propostas de revisão das Superfícies de Caminhada e de Trabalho; Equipamento de Protecção Individual (Sistemas de Protecção Anti-queda); Avisos de Proposta de Regulamentação; Deslizamentos; Quedas; Viagens em Registo Federal 55:13360-13441. Está disponível electronicamente apenas como um resumo. Em 2 de Maio de 2003, a OSHA reabriu o registo de regulamentação sobre as revisões propostas para as superfícies de vigília e de trabalho e equipamento de protecção pessoal (Sistemas de Protecção Anti-queda). Foi re-publicado na sua íntegra em Registo Federal 68:23527-23568 e está disponível electronicamente].
Citado abaixo é uma secção pertinente desta re-publicação das revisões propostas.
1910.28 Sistemas de protecção contra quedas
(b) Sistemas de guarda-corpos e tábuas de embarque. Os requisitos para sistemas de protecção contra quedas de andaimes de suspensão estão contidos em 1910.30. Todos os outros sistemas de guarda-corpos e seus componentes devem satisfazer os seguintes critérios:
(1) Carris superiores. …
(2) Midrails. …
(3) Critérios de altura. …
(4) Superfícies de guarda-corpos. …
(5) Critérios de tamanho. …
(6) Aberturas de acesso. Os empregadores podem utilizar secções de guarda-corpos móveis utilizando materiais tais como portões, membros não rígidos e correntes para fornecer acesso quando abertos e protecção de guarda-corpos quando fechados, desde que os critérios nos parágrafos (b)(1) até (b)(5) desta secção. Os painéis de bordo não são exigidos nas aberturas de acesso.
(7) Requisitos do Toeboard. …
Se desejar ler o documento completo, clique AQUI.
Para mais informações, pesquise "porta de segurança" em www.osha.gov e depois ver em detalhe as cartas contidas na secção Interpretações Padrão (AQUI).
Desenvolvimentos mais recentes da OSHA
Em 7 de Junho de 2012, a Great Lakes Chemical Corporation no El Dorado, Arkansas, foi citada (Inspecção #315973859) para a seguinte violação "Grave" na página 6 de 25.
"O empregador não garante que a abertura das plataformas de trabalho com escada seja fornecida com portões basculantes ou que sejam tão afastados que uma pessoa não possa entrar directamente na abertura"...
"A abertura da escada para uma plataforma de trabalho foi protegida por uma única barra oscilante".
De acordo com a citação, estas aberturas que estavam protegidas por uma única barra basculante foram interpretadas para não cumprir os requisitos da OSHA 29 CFR 1910.23(a)(2). Se tiver alguma informação que gostaria de partilhar sobre este tópico, por favor dê








